
𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐈𝐑𝐒 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟏𝟗
𝐀𝐭é 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟓 𝐝𝐞 𝐅𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨
Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
Caso não proceda às referidas actualizações, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
𝐀𝐭é 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟓 𝐝𝐞 𝐅𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨
Deve verificar todas as facturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos filhos no e-fatura, se for esse o caso. Em 2019, tem mais dez dias para realizar esta tarefa do que em 2018. O prazo anterior era 15 de Fevereiro.
𝐃𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐀𝐛𝐫𝐢𝐥 𝐚 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐧𝐡𝐨
A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é realizada de 1 de Abril a 30 de Junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Antes, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de Abril e 31 de maio. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
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